
O criminoso estado: 16 mil assassínios anuais em nome de um “direito”
Resumo
O estado português impôs restrições severas às liberdades individuais durante a pandemia, incluindo confinamentos sem mandado judicial ou acusação formal. Esta concentração de poder executivo revela a capacidade coerciva inerente ao aparelho estatal quando assume funções de "protetor" da sociedade. A mesma lógica intervencionista que suspendeu direitos fundamentais por despacho administrativo se manifesta noutras áreas sensíveis, incluindo a questão do aborto com os 16 mil casos anuais referidos.
A violação sistemática de direitos naturais demonstra que qualquer monopólio da violência tende a expandir-se em detrimento da autonomia individual. A coerção estatal, seja através de confinamentos arbitrários ou da legalização de práticas que ceifam vidas humanas, contradiz o princípio da não-agressão e a proteção do direito à vida. Limitar o poder governamental constitui a única salvaguarda contra um sistema que se arroga o direito de definir quem merece proteção legal.
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- O cidadão que ainda confia no estado como protetor - vai perceber como o poder se expandiu sob o pretexto de emergências fabricadas
- O ativista dos direitos individuais - vai encontrar argumentos sólidos contra a suspensão arbitrária de liberdades fundamentais
- O jovem que começa a questionar a autoridade estatal - vai compreender o padrão histórico de abuso que se repete a cada crise inventada
1estadoOrganização que impõe regras à força num território.
É quem diz ter autoridade exclusiva para fazer leis e cobrar impostos. O texto mostra como se apresentou como 'salvador' durante a pandemia. Na verdade, usa a força para limitar liberdades quando convém aos seus interesses.
2Direitos fundamentaisLiberdades básicas que todos temos por sermos humanos.
São direitos que não dependem de nenhum governo — existem antes do estado. O artigo revela que foram suspensos por um simples papel assinado. Exemplo: liberdade de movimento e de expressão.
3Despacho administrativoOrdem de funcionário sem passar pelos tribunais.
É uma decisão de alguém na administração pública, sem voto nem julgamento. O texto denuncia que direitos foram suspensos assim, de um dia para o outro. Uma única pessoa decidiu por milhões.
4ConfinamentoPrisão em casa disfarçada de medida de saúde.
Obrigação de ficar dentro de portas imposta pelo estado, sem crime cometido. O artigo fala de pessoas confinadas sem acusação formal nenhuma. Violação clara da liberdade de ir e vir.
5Mandado judicialOrdem de juiz necessária para prender ou revistar.
É a proteção contra prisões feitas ao capricho das autoridades. O texto mostra confinamentos sem esta autorização judicial. Na tradição liberal, é garantia essencial contra abuso de poder.
6Acusação formalImputação clara de um crime específico a alguém.
É a base para qualquer restrição de liberdade numa sociedade livre. O artigo denuncia confinamentos sem qualquer acusação apresentada. Sem isto, qualquer cidadão pode ser preso sem motivo.
7estado de exceçãoSituação em que o governo suspende as regras normais.
É quando se invoca uma crise para justificar poderes extraordinários. O texto refere a pandemia como pretexto para tirar liberdades. O perigo: medidas temporárias tendem a ficar para sempre.
8Arbítrio governamentalPoder de decidir sem regras claras nem fiscalização.
É quando governantes fazem o que querem sem prestar contas a ninguém. O artigo mostra o estado a suspender direitos por simples despacho. O oposto de viver sob leis conhecidas e iguais para todos.
Informações
em 2 de março de 2026
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